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(DOC. VP 103.1674.7159.4200)

STJ. Crime de responsabilidade. Ex-prefeito. Decreto-lei 201/67. art. 1º, XII. Crimes comuns.

«O STF já se pronunciou no sentido de que «os crimes denominados de responsabilidade, que deverão ser julgados pelo Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores (art. 1º), são de ação pública e punidos com pena de reclusão e de detenção (art. 1º, § 1º), e o processo é o comum, do CPP, com pequenas modificações (art. 2º). No art. 4º, o Decreto-lei 201/67, cuida das infrações político-administrativas dos prefeitos, sujeitos ao julgamento pe

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