(DOC. VP 103.1674.7159.2400)
STJ. Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Indenização. Afastamento da regra limitadora.
«Em princípio, apenas o acidente causado por dolo do transportador dá lugar a indenização ampla. A culpa grave só poderá ser a ele equiparada quando reveladora de descaso flagrante, de absoluto desprezo pela segurança. Como tal não se pode entender a equivocada avaliação, pelo piloto, das condições que ensejariam o pouso com recursos apenas visuais.»
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