(DOC. VP 103.1674.7155.4900)
STJ. Sentença. Nova capitulação legal. Inexistência de prejuízo para a defesa.
«Inexiste omissão à observância de princípio constitucional de que se condenou o réu por crime que não cometera. O réu cometera o delito de falsificação de cheque de que não lhe pertencia, sendo condenado pela pena prevista no «caput» do CP, art. 171, embora a denúncia haja amoldado a sua conduta no § 2º, VI, do mesmo artigo. Inocorreu prejuízo à defesa, que atacou o fato imputado ao paciente, e não à capitulação legal. Embargos de declaração rejeitados.»
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