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(DOC. VP 103.1674.7152.7300)

STJ. Recurso. Ausência de peça obrigatória. Comprovação. Preclusão. CPC/1973, art. 544.

«Consoante a lição do Prof. CARREIRA ALVIM, «se inexistir nos autos qualquer das peças que a lei repute obrigatória, deve o agravante exibir a respectiva certidão que comprove a sua inexistência, pois não terá ele outra oportunidade para fazê-lo, não se admitindo em sede recursal especial ou extraordinária nem a sua apresentação posterior nem a conversão em diligência».»

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