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(DOC. VP 103.1674.7149.3000)

STF. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Exame psicotécnico, com trâmite decisivo na realização de entrevista. CF/88, arts. 5º, XXXV e 37, I e II.

«Direito de acesso aos cargos públicos, cuja satisfação está a depender de um grau mínimo de objetividade na realização do concurso e de publicidade dos atos em que se desdobra, de modo a permitir o acesso, ao Poder Judiciário, de eventual lesão de direito individual. Recurso extraordinário provido por contrariedade ao disposto no art. 5º, XXXV e no CF/88, art. 37, «caput», e incs. I e II.»

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