(DOC. VP 103.1674.7145.6900)
STJ. Desapropriação. Jazida mineral, em plena exploração. Indenização devida.
«A existência, no terreno expropriado, de jazidas de areia e argila, em fase de exploração, deve ser levada em conta, na fixação do «quantum» indenizatório, desde que, a imissão na posse do imóvel, pelo expropriante, importa na suspensão da exploração dos minerais, em relação aos quais os proprietários auferiam lucros, anteriormente ao ato de império de Administração.»
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