(DOC. VP 103.1674.7145.0600)
STJ. Tributário. ICMS. Energia elétrica e serviços de telefonia.
«A imposição do princípio da imunidade tributária entre pessoas jurídicas de direito público não alcança o ICMS exigido do Município por empresas concessionárias de serviços de telefonia ou de fornecimento de energia elétrica. O Estado do Paraná cobra o ICMS das empresas concessionárias de telefonia ou de fornecimento de energia elétrica. Não o faz dos Municípios. Essas entidades, empresas de direito privado, não estão favorecidas pela imunidade tributária. Esta só oc
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