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(DOC. VP 103.1674.7141.9600)

STJ. Locação. Fiança.

«A fiança é garantia fidejussória, acessória à relação «ex locato». O devedor principal, quanto ao aluguer, é o inquilino. O fiador, devedor secundário. Tais vínculos, entretanto, interligam-se. O fiador, quando assume a obrigação, tem ciência, em período inflacionário, que o valor (formal) do aluguer variará no tempo. Impossível alegar ignorância, ou falta de adesão subjetiva ao fato. Os fatos notórios dispensam prova. O fiador, pois, compromete-se a honrar o pagamento do

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