(DOC. VP 103.1674.7139.7800)
STJ. Cambial. Cédula rural hipotecária. Título executivo extrajudicial. Requisitos formais satisfeitos.
«Firmado o aditivo à cédula rural pela emitente e avalistas, tem-se como ratificados os termos em que vazado o corpo principal da cártula, finalidade mesma para a qual se lavrou o mencionado aditivo. Na cédula rural hipotecária, não constitui requisito indispensável a assinatura do credor, representando a sua falta, no aditivo, uma mera irregularidade.»
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