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(DOC. VP 103.1674.7138.3100)

STF. Recurso. Nulidade não argüida no recurso da acusação. Súmula 160/STF.

«Quando o réu é absolvido na primeira instância e o Ministério Público apela com base na prova, exclusivamente, não pode o Tribunal acolher nulidade não argüida no apelo e anular o processo a partir da citação por edital. Súmula 160/STF. Precedente: HC 64.855-0/SP. Inaplicabilidade do precedente do HC 57.948/MG, que afastou a Súmula 160/STF, onde o paciente foi condenado na primeira instância, e não absolvido, e onde entre as alternativas apresentadas foi acolhida a mais favor�

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