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(DOC. VP 103.1674.7136.9400)

STJ. Mandado de segurança. TDAs. Atualização. Juros. Jurisprudência iterativa.

«Os TDAs, como títulos ao portador e independentemente de quem os detém, deve ter o seu valor nominal preservado em obediência à garantia constitucional da justa indenização do bem expropriado. Na atualização dos títulos emitidos antes de fevereiro/91 deve ser considerado o percentual de 13,98% referente à diferença do IPC do referido mês. Segurança concedida.»

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