Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7133.8900)

STJ. Defesa. «Habeas corpus». Lei de imprensa. Querelado: direito de falar por último. Violação do «substantive due process».

«O recorrente foi condenado a 3 anos de detenção, com convolação em multa, por difamação (Lei 5.250/67, art. 21, «caput»). O Ministério Público, que falou em último lugar, opinou pela condenação. Como o querelado não pôde manifestar-se depois, argüiu a nulidade do processo a partir daí, pois violado teria ficado o devido processo legal na modalidade da ampla defesa. O art. 45, IV, da Lei de Imprensa abre prazo para que o autor e réu falem seguidamente. No art. 40, § 2º,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote