(DOC. VP 103.1674.7132.3000)
STJ. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Taxa progressiva de juros. Opção retroativa.
«A Lei 5.958/73, interpretada reiteradamente pelas Turmas deste Tribunal, autoriza a opção pelo FGTS e, conseqüentemente, o direito do optante à taxa progressiva prevista na Lei 5.107/66. O Lei Complementar 35/1979, art. 90, § 2º (LOMAN), pode ser utilizado pelos eminentes Juízes dos Tribunais Regionais Federais, quando decidem recurso contra tema assentado em jurisprudência sumulada.»
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