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(DOC. VP 103.1674.7131.9800)

STJ. Administrativo. Previdência Social. Certificado negativo de débito.

«Não há que se negar fornecimento de certidão negativa de débito, se este encontra-se parcelado e com as obrigações em dia. O fato de não ter a autarquia previdenciária exigido garantia para o cumprimento das obrigações assumidas com o parcelamento, não deve ser motivo para se negar o curso da certidão negativa.»

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