(DOC. VP 103.1674.7128.5500)
STJ. Tributário. Mercadoria importada. Incidência do ICMS desde a entrada no estabelecimento do importador.
«O fato gerador do tributo, na importação de mercadorias, ocorre no momento da entrada no estabelecimento do importador e não por ocasião do desembaraço aduaneiro.»
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