(DOC. VP 103.1674.7125.4400)
STF. Tóxicos. Associação para o tráfico de entorpecentes. Lei 6.368/1976, art. 14. Lei 8.072/1990, art. 8º.
«Tratando-se de associação para o tráfico de drogas, prevalece a tipificação do Lei 6.368/1976, art. 14, vale dizer, a associação de duas ou mais pessoas, para praticar, reiteradamente ou não, o tráfico de drogas, tipifica o delito do Lei 6.368/1976, art. 14. A pena a ser aplicada será a prevista no Lei 8.072/1990, art. 8º, isto é, reclusão de três a seis anos. Precedentes do STF. A absolvição de um dos réus do crime de associação para a prática do tráfico de drogas não
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