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(DOC. VP 103.1674.7125.4100)

STF. Recurso. Apelação. Fuga. Deserção.

«Uma vez empreendida a fuga, incide a deserção do recurso interposto. O fato de o apelante ser recapturado antes do julgamento da apelação não afasta do mundo jurídico o fenômeno já ocorrido, ou seja, a deserção do recurso com o trânsito em julgado da sentença condenatória.»

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