(DOC. VP 103.1674.7124.7600)
STF. Ação direta de inconstitucionalidade. CE/MG, art. 146, IX, «d» e «e», e o CE/MG, art. 148, caput, e parágrafo único, que instituíram hipóteses de não incidência e de isenção do ICMS.
«Manifesta afronta, pelos dispositivos impugnados, à norma do CF/88, art. 155, § 2º, XIII, «g», a qual, ao reservar à lei complementar a regulamentação da forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados, na verdade, consagrou o convênio, celebrado pelos Estados e pelo Distrito Federal, previsto na lei complementar em causa, como o único meio pelo qual poderão ser instituídas a não incid
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