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(DOC. VP 103.1674.7118.9900)

STJ. Competência. Conflito. Ação civil pública. Comarca em que não existe Juiz federal. Competência do Juízo do local onde ocorreu o dano.

«A ação civil pública e as demais propostas com base na Lei 7.347/1985 (JB 101/366), devem ser ajuizadas no foro do local onde ocorreu o dano a que se refere seu art. 2º. Se se trata de Comarca em que não há Juiz federal, será competente o Juiz de direito, cabendo recurso para o TRF. Conflito de que se conhece, para declarar competente o Juízo de Direito da Vara de Mangaratiba-RJ, suscitado. Decisão unânime.»

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