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(DOC. VP 103.1674.7111.5500)

STF. Administrativo. Servidor público. Auditor fiscal do Tesouro Nacional. Remuneração. Provento. Teto previsto no CF/88, art. 37, XI e no Lei 8.112/1990, art. 42. ADCT/88, art. 17. Lei 8.112/1990, art. 250. Lei 1.711/1952, art. 184, II. Lei Del. 13/1992, art. 13. Lei 7.711/1988.

«A norma do ADCT/88, art. 17 impõe a imediata redução de proventos auferidos em desacordo com os preceitos constitucionais, vedada a percepção de excesso, a qualquer título, e a alegação de direito adquirido. Matéria que, de resto, está disciplinada no Lei 8.112/1990, art. 42, «caput», o qual, em consonância com o disposto no CF/88, art. 37, XI, definiu como limite remuneratório, máximo, no âmbito do Poder Executivo, a soma dos valores percebidos como remuneração, em espéc

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