(DOC. VP 103.1674.7105.7800)
STJ. Crime societário. Sócio cotista. Não participação na empresa. Alegação improvada. Trancamento da ação penal impossível.
«Nos crimes societários, ou coletivos de difícil individualização de cada sócio no delito, permite-se que a denúncia descreva a infração genericamente. A afirmação de que o sócio cotista não tem a participação gerencial na empresa, por si só não ilide a persecução criminal, onde se fará a prova do alegado. Recurso improvido.»
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