(DOC. VP 103.1674.7103.7300)
STF. Prova. Testemunhas. Número. CPP, art. 398.
«Havendo vários réus, com advogados diferentes e defesas próprias, o número máximo de testemunhas previsto no CPP, art. 398 - oito - é de ser observado em relação a cada um deles, sendo impertinente o rateio.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote