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(DOC. VP 103.1674.7102.6000)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de liminar. Lei 7.689/88, art. 9º. Lei 7.787/89, art. 7º. Lei 7.894/89, art. 1º. Lei 8.147/90, art. 1º.

«Por maior que seja a elasticidade que se dê ao conceito de entidade de classe de âmbito nacional, não se pode enquadrar nele associação que congrega apenas concessionárias que estão ligadas pelo interesse contingente de terem concessão comercial por parte de uma produtora de veículos automotores. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida por falta de legitimidade ativa.»

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