(DOC. VP 103.1674.7101.6400)
STJ. Constitucional. Seguridade social. Administrativo. Servidor. Proventos. Isonomia entre ativos e inativos. CF/88, art. 40, § 4º.
«O constituinte ao estabelecer, no § 4º do CF/88, art. 40, a revisão dos proventos, na mesma data e na mesma medida, toda vez que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, abrangendo vantagens e benefícios posteriormente concedidos, significa que, mesmo quando a lei esquece os inativos como querendo afastá-los do direito ao novo modo de remunerar o servidor ativo, ela nada é, pois contraria, inquestionavelmente, o preceito constitucional. De tal modo, ainda que a lei te
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