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(DOC. VP 103.1674.7097.3900)

STJ. Roubo. Emprego de arma de brinquedo. Meio intimidativo.

«Ainda se entenda que a lei empregue arma no sentido técnico, este não se alheia do conceito geral de que, como tal, se considera todo instrumento de ataque ou de defesa capaz de infundir no espírito da vítima justo receio de uma agressão ou de impedí-la de agir. Importa, sim, que tenha havido a concreta intimidação. Precedentes do STF e do STJ.»

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