(DOC. VP 103.1674.7097.1300)
STJ. Tributário. ICMS. Diferenças de alíquotas nas compras interestaduais. Empresas de construção civil.
«Nas operações interestaduais, o Estado onde se localiza o destinatário tem direito à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. As empresas de construção civil inscritas que são no cadastro de contribuintes, ao adquirirem mercadoria em outros Estados, o fazem na condição de comerciantes, sendo, portanto, contribuintes do tributo.»
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