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(DOC. VP 103.1674.7085.7300)

STJ. Sonegação fiscal. Ação penal. Condição de procedibilidade.

«O fato por si só, de haver sido ajuizada ação anulatória de débito fiscal, precedida de depósito judicial, não constitui óbice à procedibilidade da ação penal por sonegação fiscal se os fatos, tal como descritos na denúncia revestem-se, em tese, de ilicitude penal. Jurisprudência reiterada da Corte. Recurso provido para que se prossiga na ação penal.»

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