(DOC. VP 103.1674.7085.6500)
STJ. Defesa prévia. Ausência.
«O processo penal obedece os princípios do contraditório e da defesa plena. O réu tem o direito de rebater os fatos articulados pela acusação e trazer para os autos os elementos de convicção que reputar convenientes. A defesa prévia é imprescindível. A sua ausência não se confunde com defesa deficiente. Implica nulidade.»
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