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(DOC. VP 103.1674.7073.2400)

STJ. Mandado de segurança. Legitimação. Ausência. Extinção do processo. Eleitor. Plebiscito. Emancipação de Distrito para Município.

«No sistema jurídico-processual brasileiro, só tem legitimidade para impetrar mandado de segurança, o cidadão quanto na defesa de direito subjetivo próprio, e que pertence a quem o invoca e não, apenas, à sua categoria, corporação ou associação de classe. Carece de legitimidade para o manejo do mandado de segurança simples eleitor com o viso de impedir a realização plebiscitária, como condição prévia para a emancipação de Distrito. Em se cuidando de Município criado s

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