(DOC. VP 103.1674.7066.6100)
STJ. Administrativo. Servidor público. Ex-Policial Militar. Ação reintegratória contra a Fazenda do Estado. Absolvição no Juízo criminal. Deficiência de provas. Punição administrativa. Admissibilidade. Súmula 18/STF.
«Se a absolvição é decretada na ação penal porque negada a autoria ou proclamada a inexistência do fato, seus efeitos se estendem à esfera administrativa. Diversamente, quando a absolvição resulta da deficiência das provas, pela falta residual, não compreendida na decisão absolutória, é admissível a punição administrativa do servidor público (Súmula 18/STF).»
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