(DOC. VP 103.1674.7065.9900)
STJ. Registro Público. Ação de retificação de divisas (art. 213, Lei 6.015/73).
«No caso de haver impugnação fundamentada do pedido, deduzida por interessado legítimo e, bem assim, lastreada em alegação de lesão a direito, deverá o Juiz, ante a concretização do conflito de interesses, remeter as partes às vias da jurisdição contenciosa. Precedentes.»
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