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(DOC. VP 103.1674.7065.8300)

STJ. Execução fiscal. Prazo prescricional. Prescrição. Extinção do processo. Inércia do credor. CPC/1973, art. 219, §§ 2º e 3º.

«A inércia do credor, em relação às medidas previstas nos §§ 2º e 3º, do CPC/1973, art. 219, leva à aplicação da sanção a que se refere o parágrafo seguinte, ou seja, haver-se-á por não interrompida a prescrição. Decorrido, assim, o prazo prescricional, extingue-se o processo.»

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