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(DOC. VP 103.1674.7064.4400)

STJ. Responsabilidade civil. Indenização. Prazo prescricional. Prescrição. CPC/1973, art. 584, II.

«A condenação do réu, na ação penal, importa na conseqüência de arcar, ele - ou o responsável civil - com o dever de reparar o prejuízo, desde que constitui efeito da condenação a obrigação de indenizar o dano resultante do crime. Em face da lei vigente, a ação em que se postule o ressarcimento do dano (decorrente de ilícito penal) poderá ser proposta (no Juízo Civil) contra o autor do crime ou o responsável civil, iniciando-se a fluência do prazo prescricional da data do

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