(DOC. VP 103.1674.7064.2600)
STF. Mandado de segurança. Processo administrativo. Cerceamento de defesa.
«Em face da Lei 8.112/90, o procedimento do inquérito administrativo tem disciplina diversa da que tinha na Lei 1.711/52, em que a fase de instrução se processava sem a participação do indiciado, que apenas era citado para apresentar sua defesa, com vista do processo, após ultimada a instrução. Já pela Lei atual, o inquérito administrativo tem de obedecer ao princípio do contraditório (que é assegurado ao acusado pelo seu art. 153) também na fase instrutória, como resulta inequiv
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