(DOC. VP 103.1674.7058.6400)
STF. Apropriação indébita. Mandato. CP, art. 168.
«A figura da apropriação indébita pressupõe o dolo específico, ou seja, a tomada de coisa alheia em proveito próprio. A existência de relação jurídica mandante-mandatário é conducente à presunção da inexistência de dolo. O simples fato de o mandatário haver depositado em conta bancária valor por ele administrado não implica a inversão do «onus probandi», no que colocaria em cômoda posição o Estado-acusador. Descabe cogitar da prova da ausência da intenção de apropria
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote