(DOC. VP 103.1674.7054.4400)
STJ. Execução fiscal. Representante judicial da Fazenda Pública. Intimação. Lei 6.830/80, art. 25.
«A teor do Lei 6.830/1980, art. 25, as intimações ao representante judicial da Fazenda Pública devem ser feitas pessoalmente.»
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