(DOC. VP 103.1674.7050.6000)
STJ. Desapropriação indireta. Indenização. Aquisição posterior à construção da rodovia.
«Não transferido pelos antigos proprietários aos autores qualquer direito sobre a parte do terreno ocupado pela rodovia, não há que se falar em sub-rogação do direito à indenização. Recurso provido.»
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