(DOC. VP 103.1674.7048.4900)
STJ. Desapropriação indireta. Indenização. Adquirente do imóvel. Sub-rogação.
«O adquirente de imóvel indiretamente expropriado, enquanto não satisfeita a justa indenização, sub-roga-se nos direitos decorrentes do contrato celebrado.»
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