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(DOC. VP 103.1674.7047.5200)

STJ. Sociedade anônima. Responsabilidade de administradores. Prazo prescricinal. Prescrição. Lei 6.404/1976, art. 287, II, «b», 2.

«O termo «a quo» do prazo prescricional, para apurar a responsabilidade de administradores, a pedido de acionistas, é a «data da publicação da ata que aprovar o balanço referente ao exercício em que a violação tenha ocorrido» (Lei 6.404/1976, art. 287, II, «b», 2). Não releva o momento em que o acionista tenha tido conhecimento do fato.»

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