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(DOC. VP 103.1674.7046.3600)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefícios. Correção monetária. Súmula 148/STJ. Lei 6.899/81, art. 1º.

«As parcelas de débitos previdenciários não prescritas e vencidas após a vigência da Lei 6.899/81, devem ser atualizadas monetariamente na forma prevista neste diploma legal, desde quando originada a obrigação, ainda que anterior ao ajuizamento da ação.»

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