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(DOC. VP 103.1674.7043.6000)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Ato normativo inferior à lei. Prov. 8/98, da Corregedoria Geral de Justiça do TJCE.

«Cabe ADIn para verificar a ocorrência de ofensa ao princípio constitucional da reserva legal ou de usurpação de competência legislativa por um dos entes federados quando o ato normativo impugnado tem por base dispositivo constitucional, sendo, pois, autônomo. Não cabe ação direta quando o ato normativo questionado, hierarquicamente inferior à lei, deve ser confrontado diretamente com a legislação ordinária e só indiretamente com a CF/88, pois, neste caso, cuida-se de ilegalida

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