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(DOC. VP 103.1674.7039.0300)

STJ. Recurso. Intimação. Termo inicial do prazo do recurso.

«Nos termos do CPC/1973, art. 242, a intimação haverá de ser efetuada na pessoa do advogado, sendo ineficaz, para fixar o termo «a quo», a que fizer diretamente à parte.»

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