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(DOC. VP 103.1674.7036.3600)

STF. Tributário. ICMS. Incidência sobre a venda de bens do ativo fixo. Ilegitimidade da cobrança.

«A alienação esporádica e motivada pelas circunstâncias de bens do ativo fixo da empresa não configura o fato gerador do imposto. A saída ocasional de mercadoria não se enquadra no conceito de comércio habitual, capaz de gerar a obrigação tributária. Precedentes.»

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