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(DOC. VP 103.1674.7035.9600)

STF. Servidor público. Art. 145, § 7º, «c», da Constituição de Mato Grosso, que prevê a acumulação de dois cargos públicos privativos de profissionais da saúde.

«Hipótese não contemplada pelo CF/88, art. 37, XVI, de observância obrigatória por todos os entes integrantes da Federação, conforme expresso em seu «caput». Procedência da ação, com declaração de inconstitucionalidade do texto impugnado.»

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