(DOC. VP 103.1674.7030.2800)
STJ. Execução fiscal. Informações sigilosas. Expedição de ofício ao Banco Central: só em casos excepcionais. Precedentes.
«O Juiz da execução só deve deferir o pedido de expedição de ofício ao Banco Central, à Receita Federal e às demais instituições portadoras de informações sigilosas acerca do executado, após o exeqüente comprovar que não logrou êxito nas tentativas efetuadas para encontrar o devedor ou os bens a serem penhorados. Inteligência da Lei 4.594/64, e do Comunicado 11 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP. Precedentes do STJ: REsp 71.180/PA, REsp 25.029/SP (Boletim 82/460
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