(DOC. VP 103.1674.7029.3100)
STJ. Administrativo. Meio ambiente. Obra potencialmente agressiva. Licença do SISNAMA. Lei 6.938/81, art. 10.
«Em havendo obra potencialmente ofensiva ao meio-ambiente, reserva-se aos integrantes do SISNAMA, a competência para avaliar o alegado potencial. Acórdão fincado na assertiva de que a obra impugnada está livre de autorização do SISNAMA, porque leva em conta os cuidados exigidos para a preservação do meio-ambiente. Tal aresto efetuou Juízo de valor, penetrando a competência do SISNAMA e maltratando o Lei 6.938/1981, art. 10.»
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