(DOC. VP 103.1674.7025.7400)
STJ. Competência. Ação proposta por pessoa jurídica contra o INSS.
«A ação de pessoa jurídica contra o Instituto Nacional do Seguro Social para se desonerar do recolhimento de tributo pode ser proposta no DF; aplica-se à espécie o disposto no CPC/1973, art. 100, IV, «a», a cujo teor é competente o foro do lugar onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica.»
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