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(DOC. VP 103.1674.7024.2400)

STF. Servidor público. Pensão. Limite.

«A norma inserta na CF/88 sobre o cálculo da pensão, levando-se em consideração a totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido tem expressão contida no § 5º do CF/88, art. 40, até o limite estabelecido em lei, refere-se aos tetos também impostos aos proventos e vencimentos dos servidores. Longe está de revelar porta aberta a que o legislador ordinário limite o valor da pensão a ser percebida. Precedente: Ag. Reg. no MS 274-6/DF em que funcionei como Relator.»

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