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(DOC. VP 103.1674.7020.3300)

STJ. Tributário. Súmula 20/STJ. Sementes importadas.

«A ausência de prova de que mercadoria similar à importada goza de isenção do ICMS no Estado, impede a aplicação da Súmula 20/STJ. A importação de sementes para semeadura de países signatários do GATT só gozam dos benefícios fiscais aplicados pelo mencionado Tratado, se similares, também, que circulam no país têm idênticos favores pela legislação interna.»

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