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(DOC. VP 103.1674.7015.7500)

STJ. Tributário. FINSOCIAL. Compensação de créditos com outros tributos federais. Impossibilidade.

«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a compensação tributária pressupõe o confronto de débito e crédito provenientes de tributos da mesma natureza. Portanto, afigura-se correto o v. aresto hostilizado que indeferiu tal compensação - do excesso recolhido ao FINSOCIAL com outros tributos federais - ao fundamento de que a mesma não pode dar-se senão entre crédito líquido e certo do sujeito passivo, da mesma espécie do crédito tributário da Fazenda Pública.»

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